Com primeiro turno marcado para 4 de outubro, as Eleições Gerais de 2026 possuem restrições de itens que não são permitidos nas cabines de votação. Entre eles, estão dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto, como celulares e até óculos inteligentes com câmera.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é enfático na regra. Ao chegar no local de votação, o (a) eleitor (a) deve desligar o seu aparelho eletrônico “e entregá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral”.
No caso do smartphone, é possível utilizá-lo apenas para identificação e apresentação do e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação eleitoral. Após isso, ele também deverá ser desligado e entregue, sendo retirado após o registro do voto.
Com base na Constituição Federal, o voto é direto e secreto. Eletrônicos que possam comprometer as regras passam por proibição prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução nº 23.759/2026 determina, sob o Art. 23:
Na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
De acordo com o TSE, a regra foi criada para garantir que o voto seja secreto; para impedir que ele seja registrado, transmitido ou divulgado; e deve ajudar “a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida”.
Quais eletrônicos não levar para votar?
Não existe uma lista específica de itens que não podem ser levados, embora o TSE classifique-os por categoria. O eleitor ou a eleitora não deve, portanto, levar à cabine de votação:
- Celulares/smartphones;
- Câmeras fotográficas;
- Filmadoras;
- Óculos inteligentes com câmera embutida;
- Relógios ou pulseiras conectados;
- Câmeras corporais;
- Microcâmeras;
- Equipamentos de radiocomunicação;
- Objetos gerais e acessórios (canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches) que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.
O eleitor ou a eleitora que se recusar a entregar os dispositivos listados não será autorizado (a) a votar, e o Presidente da Mesa Receptora deve constar em ata os detalhes do ocorrido. Caso necessário, a lei prevê que a força policial também poderá ser acionada para conter a situação.
Em caso de segundo turno, a votação acontecerá em 25 de outubro.








