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Brasil ganha central para combater crimes digitais contra menores de idade

Brasil ganha central para combater crimes digitais contra menores de idade
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ECA Digital: escolas devem parar de postar fotos de alunos nas redes?

Post podem ser entendidos como publicidade e divulgação de imagens expõe crianças a riscos. Crédito: edição: Amanda Dantas

O governo brasileiro estabeleceu na última terça-feira (29) a criação de um novo órgão que vai atuar na garantia de funcionamento do ECA Digital. É o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), em vigor a partir da nova Portaria nº 1.312/2026.

Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, esse departamento servirá como uma espécie de triagem para notificações, denúncias e relatórios enviados por plataformas digitais e outros “fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação”.

O que o novo órgão do governo pode fazer

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), as duas principais atribuições do CNCA são:

  • validar, triar e classificar os relatórios enviados pelas companhias;
  • disponibilizar esse material para as autoridades competentes que darão sequência às investigações, como polícias, Ministério Público, defensorias públicas e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • atuar de forma coordenada com outros órgãos já ligados ao ECA Digital, como a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), e com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para se integrar com órgãos estaduais de segurança digital.

A partir de agora, as empresas de tecnologia terão prazos definidos para notificar o CNCA quando detectarem conteúdos ou condutas potencialmente criminosos. Isso é feito por Sistema Nidus, ferramenta já existente nos sistemas da Polícia Federal.

O cadastro começa nos próximos 30 dias e as empresas participantes terão mais dois meses para fazer a operação. Até três meses depois do ato de abertura do sistema, começam a valer os prazos e regras de envio de denúncias.

Situações de “risco crível, iminente ou em curso” devem ser notificadas em até 12 horas, enquanto “indícios de material de violência sexual” produzidos recentemente terão até 72 horas para serem denunciados. Demais casos podem ser enviados em até sete dias.

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CNCA não tem poder de monitorar

Ainda segundo o documento, o CNCA não tem poder de monitoramento de usuários e nem de acessar dados protegidos por algum tipo de sigilo. O acesso aos relatórios será restrito e auditável, com eventuais dados pessoais de menores de idade tendo a divulgação proibida.

A norma cria também a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético. Esse é um novo setor dentro da Polícia Federal que vai atuar de forma coordenada contra crimes organizados na internet, incluindo aqueles que envolvam violência sexual contra menores de idade.

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Equipe Guia no Toque

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