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Celular, óculos com câmera e mais: o que não levar para votar nas eleições 2026?

Celular, óculos com câmera e mais: o que não levar para votar nas eleições 2026?
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Com primeiro turno marcado para 4 de outubro, as Eleições Gerais de 2026 possuem restrições de itens que não são permitidos nas cabines de votação. Entre eles, estão dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto, como celulares e até óculos inteligentes com câmera.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é enfático na regra. Ao chegar no local de votação, o (a) eleitor (a) deve desligar o seu aparelho eletrônico “e entregá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral”.

No caso do smartphone, é possível utilizá-lo apenas para identificação e apresentação do e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação eleitoral. Após isso, ele também deverá ser desligado e entregue, sendo retirado após o registro do voto.

Com base na Constituição Federal, o voto é direto e secreto. Eletrônicos que possam comprometer as regras passam por proibição prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução nº 23.759/2026 determina, sob o Art. 23:

Na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

De acordo com o TSE, a regra foi criada para garantir que o voto seja secreto; para impedir que ele seja registrado, transmitido ou divulgado; e deve ajudar “a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida”.

Quais eletrônicos não levar para votar?

Não existe uma lista específica de itens que não podem ser levados, embora o TSE classifique-os por categoria. O eleitor ou a eleitora não deve, portanto, levar à cabine de votação:

  • Celulares/smartphones;
  • Câmeras fotográficas;
  • Filmadoras;
  • Óculos inteligentes com câmera embutida;
  • Relógios ou pulseiras conectados;
  • Câmeras corporais;
  • Microcâmeras;
  • Equipamentos de radiocomunicação;
  • Objetos gerais e acessórios (canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches) que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.

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O eleitor ou a eleitora que se recusar a entregar os dispositivos listados não será autorizado (a) a votar, e o Presidente da Mesa Receptora deve constar em ata os detalhes do ocorrido. Caso necessário, a lei prevê que a força policial também poderá ser acionada para conter a situação.

Em caso de segundo turno, a votação acontecerá em 25 de outubro.

Equipe Guia no Toque

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