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Fim dos flanelinhas? STF define se prefeituras podem proibir profissão

Fim dos flanelinhas? STF decide se prefeituras podem proibir e multar atividade nas ruas
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A profissão dos guardadores autônomos de veículos, amplamente conhecida como flanelinha, enfrenta o risco de proibição em diversas regiões do país. A discussão jurídica chegou ao Supremo Tribunal Federal, que avalia se os governos locais possuem autonomia constitucional para banir ou restringir essa atividade nas vias públicas.

Impacto das novas leis municipais

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou no início de setembro o Projeto de Lei 702/2026, que estabelece multa de R$ 1.000 para esta atuação em vias públicas da capital mineira. O texto recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários, e prevê que o valor seja cobrado em dobro em caso de reincidência. Vale lembrar que o texto ainda aguarda votação definitiva — o que é curioso, já que a cidade já proíbe a atividade conduzida em áreas públicas. O que muda é que, agora, a proposta cria uma infração específica para enquadrar a simples solicitação de pagamento, cobrança ou reserva de vagas, mesmo sem ameaça ou extorsão.

Diferenças na legislação das capitais

O cenário regulatório varia amplamente entre as capitais brasileiras: enquanto Porto Alegre aplica sanções financeiras e proíbe terminantemente a atividade em logradouros públicos com base em legislação local, São Paulo prevê multa de R$ 1.500 apenas para casos de coação ou fixação forçada de preços — dispositivo que, contudo, nunca foi aplicado por falta de regulamentação.

Essa disparidade nas regras urbanas levou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal. O tribunal analisa, sob o regime de repercussão geral, se municípios e estados têm competência constitucional para proibir ou restringir o trabalho dos guardadores, determinando se a regulação do uso do espaço público pode se sobrepor a uma profissão respaldada pela legislação federal.

O movimento reacende o debate sobre os limites das regras municipais frente à Lei Federal nº 6.242/1975, que reconhece e regulamenta o exercício da profissão no país há mais de cinco décadas. Por outro lado, um decreto de 1977 regulamentou a norma, sem permitir que os profissionais possam cobrar livremente pelo serviço e ocupar qualquer via.

Com a atividade sendo reconhecida por lei federal há mais de 50 anos, a decisão do STF definirá o futuro da profissão em todo o território nacional, estabelecendo limites claros entre o poder das prefeituras e a legislação federal.

Equipe Guia no Toque

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