Condutores de veículos em todo o território nacional poderão ter direito a um período de cortesia de quinze minutos ao utilizar as vagas de Zona Azul. A medida avançou recentemente após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputates, por meio do Projeto de Lei 4.884/2019.
Padronização nacional do tempo de tolerância
O objetivo principal da iniciativa é adequar a cobrança ao verdadeiro objetivo do serviço, que consiste em assegurar a constante rotatividade dos automóveis nas vias públicas. Para alcançar essa finalidade, a proposta promove modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a criação de uma regra unificada de tolerância válida para todos os sistemas de estacionamento rotativo pago.
Diferenças atuais entre municípios
Atualmente, as normas mudam conforme a localidade. Em centros urbanos como São Paulo, por exemplo, a ausência de um prazo de tolerância prejudica condutores que precisam realizar apenas breves paradas. As tarifas cobradas também apresentam grande disparidade, alcançando valores próximos de R$ 7 na capital paulista, enquanto em municípios do interior o preço pode cair para cerca de R$ 1.
Próximos passos da tramitação legislativa
Como tramita em caráter conclusivo, o texto tem caminho livre para ser examinado diretamente no Senado Federal, desde que nenhuma solicitação de votação em plenário seja apresentada na Câmara. Caso receba o aval dos senadores sem alterações e seja sancionada pelo Poder Executivo, as prefeituras precisarão adaptar seus sistemas para cumprir a nova determinação.
Diante disso, cada administração municipal terá autonomia para empregar ferramentas tecnológicas — a exemplo de aplicativos de celular, parquímetros tradicionais ou plataformas digitais — com a finalidade de registrar a placa do veículo e monitorar o horário de início da ocupação da vaga. A criação de mecanismos de fiscalização para evitar fraudes e coibir o uso acumulado do benefício será de responsabilidade de cada prefeitura.
Enquanto o texto segue em tramitação no Congresso Nacional, continuam válidas as diretrizes locais definidas por cada cidade. Até que ocorra a eventual sanção presidencial, os motoristas devem seguir as normas vigentes em seus respectivos municípios para o uso das vagas rotativas.








