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TSE endurece regras contra fake news em canais do WhatsApp

TSE aperta cerco contra fake news em campanhas com novas regras para canais no WhatsApp
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou de forma unânime, nesta sexta-feira (16), um conjunto inédito de diretrizes voltado a coibir a propagação de conteúdos falsos e desinformação em canais da plataforma de mensagens WhatsApp operados durante o período de propaganda eleitoral. A determinação dos ministros fixa parâmetros objetivos para categorizar canais que possuem relação oficial com candidaturas e estabelece a punição de retirada do ar em situações nas quais forem constatadas transgressões reiteradas à legislação.

O julgamento contou com o posicionamento favorável de todos os sete integrantes que compõem o colegiado máximo da Corte Eleitoral brasileira. O novo texto altera diretamente a resolução que disciplina a propaganda eleitoral no país, fornecendo balizas jurídicas detalhadas para a atuação das assessorias de marketing, dos administradores de redes e dos próprios candidatos no ecossistema digital. A proposição apreciada foi formalmente relatada pelo vice-presidente do órgão, ministro André Mendonça, tendo como ponto de partida uma série de debates e alinhamentos institucionais capitaneados pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques.

Com a validação da medida, todos os canais de transmissão que se beneficiem de aportes financeiros, insumos materiais ou auxílio direto das estruturas das campanhas políticas passam a ter a obrigatoriedade estrita de cadastramento perante a Justiça Eleitoral. Concomitantemente, os gestores dessas plataformas e as próprias figuras públicas concorrentes a cargos eletivos assumem o dever formal de fiscalizar e garantir a conformidade legal de tudo o que for divulgado perante suas respectivas audiências.

A consolidação desse entendimento normativo ganha contornos de urgência temporal pelo fato de ter ocorrido a somente nove dias da realização do segundo turno das eleições presidenciais, agendado no calendário eleitoral para o dia 25 de outubro. A iniciativa do tribunal sucede diretamente um embate de alta voltagem jurídica que mobilizou os comitês de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em torno de canais de grande alcance no aplicativo de troca de mensagens.

Os novos parâmetros estabelecidos para canais no WhatsApp

A fim de afastar subjetividades e interpretações divergentes nas representações eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral formalizou seis diretrizes expressas para diagnosticar quando determinado canal de WhatsApp encontra-se institucionalmente articulado a uma corrida eleitoral. A caracterização da vinculação oficial passa, substancialmente, pelo rastreamento logístico, operacional e financeiro do espaço virtual.

Entre os vetores estabelecidos pela nova resolução, figuram o emprego de verbas monetárias, a alocação de colaboradores e equipes de trabalho, a destinação de peças de comunicação e a cessão de suporte técnico-tecnológico promovido diretamente pelas legendas ou comitês dos candidatos. Esses elementos materiais servem como base probatória prioritária para vincular o ambiente comunicacional à estrutura central da candidatura.

Além da infraestrutura básica, o tribunal estipulou que a conduta de veiculação continuada e habitual de peças promocionais geradas ou franqueadas pelas agremiações partidárias configura forte indício de ligação partidária. Da mesma maneira, a publicação deliberada do hiperlink de acesso ao canal em páginas e perfis verificados ou oficiais dos postulantes e a deflagração de ações digitais coordenadas para remanejar grupos de internautas para tais canais constituem evidências formais de integração com a campanha.

Outro elemento de verificação fundamental instituído pela regra diz respeito à presença de diretrizes operacionais repassadas pelas próprias coordenações de comunicação política. Isso abrange instruções expressas acerca dos temas prioritários a serem publicados, a determinação de cronogramas e rotinas para a distribuição dos disparos de mensagens e a fixação de objetivos ou metas voltadas ao engajamento e à mobilização dos integrantes do canal.

Critério único e a exigência de comprovação objetiva

De acordo com o texto aprovado pela Corte, a identificação cabal de ao menos uma dessas seis situações elencadas já basta para enquadrar legalmente o canal na condição de vinculado à respectiva candidatura. Não obstante a essa simplificação do enquadramento, o tribunal fez questão de ressaltar que tal nexo causal deve ser irrefutavelmente fundamentado por meio de comprovações concretas e dados objetivos juntados aos autos processuais.

Em decorrência desse rigor técnico, o órgão delimitou expressamente que manifestações e canais erguidos de maneira voluntária por eleitores ou militantes não estarão compulsoriamente submetidos à obrigação de registro nos órgãos eleitorais apenas pelo fato de divulgarem, de modo rotineiro, mensagens de apoio ou conteúdos amplamente favoráveis a um determinado projeto político.

Para resguardar a liberdade comunicacional dos cidadãos e o livre debate de ideias no ambiente virtual, os magistrados entenderam ainda que citações pontuais ou referências isoladas proferidas por postulantes a cargos públicos em entrevistas jornalísticas ou transmissões de debates televisivos não serão admitidas como comprovação jurídica suficiente de subordinação do canal. Da mesma forma, a eventual gravação ou aparição esporádica de candidatos em publicações veiculadas nessas ferramentas segue autorizada, desde que demonstrada a total ausência de remuneração pecuniária ou cooperação sistemática com as equipes da campanha.

Responsabilidade editorial e veto à desinformação

Em contrapartida à garantia de utilização desses espaços de comunicação direta com os eleitores, a Justiça Eleitoral impôs pesadas exigências éticas e jurídicas. Dentro dos canais que passarem a ser formalmente reconhecidos como vinculados à campanha oficial, ficou terminantemente vedada a publicação e a replicação de materiais sabidamente manipulados, arquivos adulterados artificialmente, narrativas descontextualizadas ou quaisquer conteúdos fabricados cujo teor possa atentar contra a regularidade, a lisura e a legitimidade do pleito eleitoral.

Na hipótese de descumprimento contínuo e insistente dessas determinações de contenção de mentiras deliberadas, a Justiça Eleitoral detém agora prerrogativa regulamentar para emitir ordens de indisponibilidade e suspensão do canal correspondente. Ademais, a Corte poderá instaurar processos e procedimentos de fiscalização rigorosos com vistas a apurar e punir as responsabilidades individuais e jurídicas de todos os atores envolvidos nas publicações fraudulentas.

O histórico do impasse jurídico em torno do canal Exército do Lula

A edificação e o julgamento dessas normas gerais foram precedidos por uma série de decisões judiciais divergentes que expuseram lacunas nas diretrizes prévias. O caso catalisador do debate teve como epicentro o canal intitulado Exército do Lula, plataforma coletiva administrada diretamente pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), com uma base massiva que ultrapassa a marca de 4 milhões de usuários cadastrados no WhatsApp.

O foco de conflito ganhou dimensão quando a assessoria jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro protocolou representação no tribunal denunciando o uso do canal como instrumento difusor de falsidades deliberadas dirigidas contra a imagem do candidato filiado ao PL. A denúncia abriu um intenso cabo de guerra entre os gabinetes dos magistrados da Corte.

Inicialmente, no domingo (11), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acatou o pedido preliminar e decretou a suspensão cautelar do canal de mensagens. No entanto, o cenário sofreu uma reviravolta jurídica imediata a partir de uma intervenção do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. O magistrado corregedor revogou a ordem restritiva com base na avaliação de que o conjunto probatório anexado à representação não trazia a solidez fática indispensável para legitimar uma intervenção judicial extrema como a derrubada do espaço comunicativo.

Posteriormente, em nova avaliação da controvérsia, Nunes Marques voltou a aplicar medidas de contenção funcional sobre o canal, fixando como pré-requisito mandatório para o retorno pleno de suas operações a oficialização do registro formal perante a Justiça Eleitoral. Conforme noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo, os advogados da candidatura de Lula acabaram por formalizar o cadastramento da plataforma na terça-feira (13), a despeito de sustentarem na peça de defesa que o canal operava como uma movimentação particular, autônoma e desvinculada por parte de Janones.

Nesse interím, uma avaliação pormenorizada conduzida pelo corpo pericial do próprio tribunal concluiu que, no recorte de publicações efetuadas entre as datas de 2 e 11 de outubro, não constavam as notícias inverídicas expressamente assinaladas na ação inicial apresentada pela coligação adversária. Contudo, o laudo pericial oficial ressalvou que foram observadas mensagens pontualmente deletadas e arquivos de texto editados ao longo daquele intervalo, registrando também a inviabilidade de efetuar a checagem pericial completa de certos materiais de vídeo compartilhados na plataforma.

Esse intrincado quadro litigioso e as subsequentes decisões desencontradas forçaram os ministros a reconhecerem a urgência de conceber parâmetros objetivos para dirimir controvérsias e distinguir, sob critérios estritos de legalidade, os canais efetivamente atrelados ao marketing das candidaturas daqueles geridos puramente de forma voluntária por eleitores e simpatizantes.

Articulação institucional e providências cobradas junto à Meta

Como etapa preparatória e estratégica anterior à promulgação da nova regra colegiada, a cúpula da Corte buscou interlocução com a iniciativa privada. Na quinta-feira (15), véspera da sessão plenária que consagrou as mudanças na resolução eleitoral, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça conduziram uma reunião com executivos da Meta, conglomerado internacional de tecnologia que gerencia o WhatsApp, o Instagram e o Facebook.

A pauta central do encontro envolveu a governança sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial nos ecossistemas da empresa durante a corrida eleitoral brasileira, além de cobrar medidas concretas e eficazes para resguardar dados e preservar históricos de mensagens distribuídas nos canais públicos do aplicativo de bate-papo.

Conforme os dados repassados pelo TSE, representantes da companhia de tecnologia esclareceram que as postagens e transmissões executadas nos canais do mensageiro prescindem de criptografia ponta a ponta — escudo de privacidade que permanece restrito aos diálogos e chamadas interpessoais privadas operadas entre os usuários da ferramenta. Essa particularidade estrutural do sistema confere uma natureza substancialmente distinta ao modelo de canais comparado aos chats tradicionais.

Ainda durante o encontro de alinhamento com a Justiça Eleitoral, a direção da multinacional assumiu o compromisso formal de efetuar a retenção e o arquivamento seguro dos metadados das mensagens veiculadas nos canais que estejam correlacionados aos pleitos eleitorais ou que venham a ser alvos de procedimentos jurídicos e disputas judiciais em tramitação. Tais relatórios técnicos e registros de dados poderão ser compartilhados diretamente com as autoridades jurisdicionais mediante a expedição de mandado ou requerimento formal emitido por ordem judicial competente.

Essa salvaguarda estrutural expande consideravelmente o instrumental de investigação e a margem de apuração probatória à disposição dos magistrados e do Ministério Público Eleitoral, permitindo esmiuçar conteúdos divulgados nesses ambientes digitais de larga escala, com foco específico na instrução de processos sobre desrespeito à propaganda regular ou esquemas deliberados de desinformação pública voltados a conturbar a livre escolha do eleitorado.

Equipe Guia no Toque

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