A fiscalização sobre a circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos ficou mais rígida em São Paulo: agora, quem circular com estes veículos e descumprir as normas de trânsito vai ser multado — e a penalização fica vinculada diretamente ao CPF dos infratores.
A ação, conduzida pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), vem como uma medida para ordenar o tráfego de equipamentos individuais que se multiplicaram rapidamente pela capital paulista com base na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto enquadra patinetes e skates elétricos com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de fábrica de 32 km/h. Os veículos nestas especificações dispensam emplacamento e CNH, de modo que a multa de R$ 130,16 para condutas agressivas ou tráfego indevido exige abordagem presencial dos agentes para a autuação.
Limites de velocidade e circulação
Quem usa patinetes e outros autopropelidos para deslocamentos urbanos precisa ter atenção, já que as diretrizes proíbem rodar sobre calçadas e canteiros compartilhados. Por outro lado, as bicicletas elétricas até podem ser usadas nesses espaços, mas só se chegarem à velocidade máxima de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, o limite autorizado atinge até 20 km/h, mas volta ao teto de 6 km/h quando houver divisão de espaço na calçada com pedestres.
Nas vias públicas sem faixa ciclável exclusiva, equipamentos conduzidos em pé só podem rodar em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h, respeitando o teto de 20 km/h. Já modelos com assento podem transitar em vias de até 50 km/h. Finalmente, bicicletas — elétricas ou não — seguem proibidas nas vias de trânsito rápido e nas rodovias sem acostamento.
A fiscalização de velocidade é feita por sensores instalados de forma estratégica para registrar só estes condutores, ou seja, eles ficam separados dos demais veículos, que seguem “na mira” dos equipamentos tradicionais de fiscalização. Por outro lado, vale lembrar que a CET é responsável por recolhimento e devolução de equipamentos, de modo que a fiscalização — e sua execução — ainda dependem, e muito, da quantidade de agentes que vão ser colocados na rua.
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